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Avançado | (R$ 6.000,00)

Economize para sua próxima viagem.
 

Aporte R$ 500 por mês e prepare-se para viajar mais longe. Faça até 12 aportes e, ao completar o plano com regularidade, receba até R$ 400 em benefícios adicionais, chegando a R$ 6.400 para realizar sua próxima viagem.

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Disponível até 01/10/2027

Plano Básico | (R$ 1.200,00)

Economize para sua próxima viagem.
 

Aporte R$ 100 por mês e transforme pequenas economias em uma viagem. Faça até 12 aportes e, ao completar o plano com regularidade, receba até R$ 100 em benefícios adicionais.

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Disponível até 01/10/2027

Plano Médio | (R$ 3.600,00)

Economize para sua próxima viagem.
 

Aporte R$ 300 por mês e construa seu saldo para viajar. Faça até 12 aportes e, ao completar o plano com regularidade, receba até R$ 200 em benefícios adicionais, chegando a R$ 3.800 para sua próxima viagem.

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Disponível até 01/10/2027

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Contrato de Vale Viagem

CONTRATO DE ADESÃO — VALE VIAGEM

Pelo presente instrumento particular, de um lado a agência de turismo, doravante denominada AGÊNCIA, e de outro lado o cliente qualificado neste documento, doravante denominado ADERENTE, têm entre si justo e contratado o quanto segue:

1. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a adesão do ADERENTE a um plano de Vale Viagem, destinado à formação de crédito para aquisição futura de pacotes, passagens e serviços turísticos oferecidos pela AGÊNCIA.

2. DAS CONTRIBUIÇÕES
O ADERENTE compromete-se a efetuar os pagamentos nas datas e valores previstos no plano contratado, discriminados na seção financeira deste documento. O atraso no pagamento das parcelas poderá acarretar a suspensão temporária dos direitos de utilização até a regularização.

3. DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
O valor efetivamente pago poderá ser utilizado, total ou parcialmente, como crédito na aquisição de viagens junto à AGÊNCIA, respeitadas a disponibilidade e as condições comerciais vigentes na data da utilização. O saldo não utilizado permanece vinculado ao plano do ADERENTE.

4. DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO
Em caso de cancelamento, os valores pagos serão tratados conforme a política de crédito e reembolso da AGÊNCIA, podendo ser aplicadas taxas administrativas previstas em regulamento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O ADERENTE declara ter lido e compreendido integralmente as condições deste contrato, aceitando-as de forma livre e espontânea. Fica eleito o foro da comarca da sede da AGÊNCIA para dirimir eventuais controvérsias.